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Compras pela Internet – Direito do Consumidor

Todo mundo sabe que as vendas pela internet crescem dia a dia, a facilidade e rapidez que as compras online apresentam são os principais fatores para se comprar numa loja virtual. Agora, com o aumento das vendas online, aumentam também as chances de alguma coisa dar errada. Prazos não cumpridos, produtos errados, e até mesmo quebrados, são entregues. Infelizmente, ainda não existe no Brasil uma legislação específica, que garanta os direitos do consumidor na compra online.

Por isso, criamos no site da Freebook uma seção especial para explicar os direitos e ações que o cliente deve tomar caso haja algum problema com o produto. Queremos atender da melhor maneira possível e garantir a satisfação de nossos clientes.

Sobre trocas e devoluções – http://www.freebook.com.br/institucionais/PosCompra/Trocas.aspx

Sobre cancelamento de pedido – http://www.freebook.com.br/institucionais/PosCompra/Cancelamento.aspx

De forma objetiva, vamos ver como Código de Defesa do Consumidor pode ser usado em situações de compra online.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Temos muito orgulho em dizer que até hoje não tivemos nenhum tipo de problema ou reclamação com nossos pedidos, e, caso houvesse algum tipo de reclamação, faríamos todo o possível para resolver a situação o mais rápido possível, de acordo com as normas aqui apresentadas. Mas como o objetivo deste post é apresentar os direitos do consumidor nas compras online, listamos alguns órgãos que o consumidor deve contatar caso o estabelecimento não queira atender as necessidades do cliente, quando estas estejam dentro do embasamento legal que foi apresentado.

  • No caso de uma ação individual, ou seja, quando o consumidor quer denunciar um estabelecimento específico, deve-se procurar o Procon. Por exemplo, se você comprou um CD que chegou danificado e a loja se recusou a trocar.
  • Se o caso envolver interesse coletivo, procure o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Idec, uma organização não-governamental sem fins lucrativos. Por exemplo, é um caso para o Idec quando um plano de saúde reajusta abusivamente a mensalidade dos associados.
  • Já o Inmetro é o lugar certo quando o problema for peso, medida, segurança ou qualidade. Por exemplo, produto menor ou mais leve do que diz na embalagem.
  • Quando o caso envolver um crime contra o consumidor, vá ao Decon – Delegacia de Defesa do Consumidor. Por exemplo, publicidade enganosa é caso para o Decon. O Decon não vai resolver o problema, mas apurar.

Por: Ivo